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COMENDADOR JORGE FIDELIS 

PSICANALISTA CLINICO FATEB

FACULDADE TEOLÓGICA EBENEZÉR 

 

 

 


PROJETO PEDAGOGICO,JORGE FIDELES
PROJETO PEDAGOGICO,JORGE FIDELES

EMBU DAS ARTES A CIDADE TURISTICA DE SÃO PAULO

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Projeto Pedagógico: um estudo introdutório                                          

 

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 JORGE DE JESUS FIDELES 

                                                                                                                                                                                                                                                            Bacharel em Teologia Sistematica-S.T.I-Rio

                                                                             Licenciatura em Pedagogia Cristã

Mestre em Tologia sistematica-Fatbe.

Mestre em Filosofia-Comem
Doutor em Tologia e Historia da Religião Fateb
Professor Diretor-Itmut. 
EMBU DAS ARTES-SP 2013

 EMBU DAS ARTES A CIDADE TURISTICA DE SÃO PAULO.


      Vivemos a época da "cultura de projeto" em nossa sociedade, onde as condutas de antecipação para prever e explorar o futuro fazem parte de nosso presente. Essa influência do futuro sobre nossas adaptações cotidianas só faz sentido se o domínio que tentamos desenvolver sobre os diferentes espaço cumpre a função de melhorar as condições de vida do ser humano. Portanto, foi a partir desse pensar inicial que surgiu este texto, com o objetivo de melhor compreender o significado e o processo do projeto pedagógico. 
      Partindo do óbvio, como sugere Gadotti (2001), a palavra projeto vem do verbo projetar, lançar-se para frente, dando sempre a idéia de movimento, de mudança. A sua origem etimológica, como explica Veiga (2001, p. 12), vem confirmar essa forma de entender o termo projeto que "vem do latim projectu, particípio passado do verbo projecere, que significa lançar para diante". Na definição de Alvaréz (1998) o projeto representa o laço entre presente e futuro, sendo ele a marca da passagem do presente para o futuro. Para Fagundes (1999), o projeto é uma atividade natural e intencional que o ser humano uti1iza para procurar solucionar problemas e construir conhecimentos. Alvaréz (op cit) afirma que, no mundo contemporâneo, o projeto é a mola do dinamismo, se tomando em instrumento indispensável de ação e transformação. 
      Boutinet (2002), em seu estudo sobre a antropologia do projeto, explica que o termo projeto teve seu reconhecimento no final XVII e a primeira tentativa de formalização de um projeto foi através da criação arquitetônica, com o sentido semelhante ao que nele se reconhece atualmente, apesar da marca do pensamento medieval "no qual o presente pretende ser a reatualização de um passado considerado como jamais decorrido" (p. 34). 
      Na tentativa de uma síntese, pode-se dizer que a palavra projeto faz referência a idéia de frentes um projetar, lançar para, a ação intencional e sistemática, onde estio presentes: a utopia concreta/confiança, a ruptura/continuidade e o instituinte/instituído. Segundo Gadotti (cit por Veiga, 2001, p. 18), 

      Todo projeto supõe ruptura com o presente e promessas para o futuro. Projetar significa tentar quebrar um estado confortável para

arriscar-se, atravessar um período de instabilidade e buscar uma estabilidade em função de promessa que cada projeto contém de estado melhor do que o presente. Um projeto educativo pode ser tomado como promessa frente determinadas rupturas. As promessas tornam visíveis os campos de ação possível, comprometendo seus atores e autores.


      E o projeto com a qualificação de pedagógico, qual é o seu significado? De repente, em meados da década de 90, a idéia de projeto pedagógico vem tomando corpo no discurso oficial e em quase todas as instituições de ensino, espalhadas nesse imenso Brasil. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/94), em seu artigo 12, inciso I, prevê que "os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terno a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica", deixando explícita a idéia de que a escola não pode prescindir da reflexão sobre sua intencionalidade educativa. Assim sendo, o projeto pedagógico passou a ser objeto prioritário de estudo e de muita discussão. 
      Para André (2001, p. 188) o projeto pedagógico não é somente uma carta de intenções, nem apenas uma exigência de ordem administrativa, pois deve "expressar a reflexão e o trabalho realizado em conjunto por todos os profissionais da escola, no sentido de atender às diretrizes do sistema nacional de Educação, bem como às necessidades locais e específicas da clientela da escola"; ele é "a concretização da identidade da escola e do oferecimento de garantias para um ensino de qualidade". Segundo Libâneo (2001, p. 125), o projeto pedagógico "deve ser compreendido como instrumento e processo de organização da escola", tendo em conta as características do instituído e do instituinte. Segundo Vasconcellos (1995), o projeto pedagógico

      é um instrumento teórico-metodológico que visa ajudar a enfrentar os desafios do cotidiano da escola, só que de uma forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica e, o que é essencial, participativa. E uma metodologia de trabalho que possibilita resignicar a ação de todos os agentes da instituição (p. 143).


      Para Veiga (1998), o projeto pedagógico não é um conjunto de planos e projetos de professores, nem somente um documento que trata das diretrizes pedagógicas da instituição educativa, mas um produto específico que reflete a realidade da escola, situada em um contexto mais amplo que a influencia e que pode ser por ela influenciado". Portanto, trata-se de um instrumento que permite clarificar a ação educativa da instituição educacional em sua totalidade. O projeto pedagógico tem como propósito a explicitação dos fundamentos teóricos-metodológicos, dos objetivos, do tipo de organização e das formas de implementação e de avaliação institucional (p. 11-113). 
      O projeto pedagógico não é modismo e nem é documento para ficar engavetado em uma mesa na sala de direção da escola, ele transcende o simples agrupamento de planos de ensino e atividades diversificadas, pois é um instrumento do trabalho que indica rumo, direção e construído com a participação de todos os profissionais da instituição. 
      O projeto pedagógico tem duas dimensões, como explicam André (2001) e Veiga (1998): a política e a pedagógica. Ele "é político no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de sociedade" (André, p. 189) e é pedagógico porque possibilita a efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo". Essa última é a dimensão que trata de definir as ações educativas da escola, visando a efetivação de seus propósitos e sua intencionalidade (Veiga, p. 12). Assim sendo, a "dimensão política se cumpre na medida em que em que ela se realiza enquanto prática especificamente pedagógica" (Saviani, cit por Veiga, 2001, p. 13). 
      Para Veiga (2001, p. 11) a concepção de um projeto pedagógico deve apresentar características tais como:

      a) ser processo participativo de decisões;

      b) preocupar-se em instaurar uma forma de organização de trabalho pedagógico que desvele os conflitos e as contradições;

      c) explicitar princípios baseados na autonomia da escola, na solidariedade entre os agentes educativos e no estímulo à participação de todos no projeto comum e coletivo;

      d) conter opções explícitas na direção de superar problemas no decorrer do trabalho educativo voltado para uma realidade especifica;

      e) explicitar o compromisso com a formação do cidadão.


      A execução de um projeto pedagógico de qualidade deve, segundo a mesma autora:

      a) nascer da própria realidade, tendo como suporte a explicitação das causas dos problemas e das situações nas quais tais problemas aparecem;

      b) ser exeqüível e prever as condições necessárias ao desenvolvimento e à avaliação;

      c) ser uma ação articulada de todos os envolvidos com a realidade da escola,

      d) ser construído continuamente, pois com produto, é também processo.

Falar da construção do projeto pedagógico é falar de planejamento no contexto de um processo participativo, onde o passo inicial é a elaboração do marco referencial, sendo este a luz que deverá iluminar o fazer das demais etapas. Alguns autores que tratam do planejamento, como por exemplo Moacir Gadotti, falam simplesmente em referencial, mas outros, como Danilo Gandin, distinguem nele três marcos: situacional, doutrinal e operativo. 
Para referência desta página: 

JORGE DE JESUS FIDELIS

Projeto Pedagógico: um estudo introdutório. Pedagogia em Foco, EMBU DAS ARTES-SP 2013 Disponível

 

Os Cursos de Bacharel em Teologia têm sido aceitos pelas Forças Armadas Brasileiras para a Capelania Militar Evangélica , inclusive nas Forças Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros).

- Dec-Lei nº 1.051, de 21 Out. 69 – autoriza a validação dos estudos: “Aos portadores de diplomas e cursos realizados em Seminários Maiores , Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º) – 2º, que dispõe sobre o aproveitamento em Cursos de Licenciatura dos egressos de tais Instituições.

- Pelo Decreto nº 77.797, de junho de 76 ; de República Federativa do Brasil; Lei de Diretrizes e Bases do Conselho de Educação e Cultura do Ministério da Educação.

- Lei nº 9.394/96, LDB - Lei de Diretrizes e Bases do Conselho de Educação e Cultura do Ministério da Educação.

 


- Resolução nº 001/2001, de 03/04/01 do MEC – que estabelece normas para o funcionamento de Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu) – Especialização.

 


- Portaria MEC nº 2.253, de 18/10/01 , Utilização de Tecnologias Modernas de Educação a Distância.

- Parecer CNE/CES nº 063/2004, de 19/02/04, do MEC – Autoriza a Integralização dos Créditos referente ao Curso de Teologia, oriundos do Dec-Lei nº 1.051, de 21 Out. 69 e os Cursos Livres de Teologia.

 

 

 

ENSINO RELIGIOSO

 

 

 

Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997
Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96.

Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999
Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso.

Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999
Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental.

Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998
Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental.

 

 

 

CURSO DE TEOLOGIA, BACHARELADO - ENSINO RELIGIOSO - LEGISLAÇÃO ADICIONAL.

 

Curso de Teologia, bacharelado

 

 

 

Parecer CNE/CES nº 241, aprovado em 15 de março de 1999
Cursos Superiores de Teologia.

Parecer CNE/CES nº 296, aprovado em 17 de março de 1999
Reconhecimento do curso de licenciatura em Teologia e do curso de bacharelado em Diaconia Social, ministrados pela Universidade Luterana do Brasil, em Canoas – RS.

Parecer CNE/CES nº 63, aprovado em 19 de fevereiro de 2004
Encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado.

Parecer CNE/CES nº 203/2004, aprovado em 8 de julho de 2004
Convalidação de diploma de graduação em Seminário Maior.

Parecer CNE/CES nº 287, aprovado em 6 de outubro de 2004
Solicitação de esclarecimento sobre o Parecer CNE/CES 63/2004, que trata do curso de Teologia, bacharelado.

Parecer CNE/CES nº 429/2005, aprovado em 24 de novembro de 2005
Solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES nº 63/2004, que encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado.


Ensino Religioso

 

 

 

Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997
Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96.

Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999
Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso.

Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999
Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental.

Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998
Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental.

LEGISLAÇÃO ADICIONAL

 



- Os Cursos de Bacharel em Teologia têm sido aceitos pelas Forças Armadas Brasileiras para a Capelania Militar Evangélica , inclusive nas Forças Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros).

- Dec-Lei nº 1.051, de 21 Out. 69 – autoriza a validação dos estudos: “Aos portadores de diplomas e cursos realizados em Seminários Maiores , Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º) – 2º, que dispõe sobre o aproveitamento em Cursos de Licenciatura dos egressos de tais Instituições.

- Pelo Decreto nº 77.797, de junho de 76 ; de República Federativa do Brasil; Lei de Diretrizes e Bases do Conselho de Educação e Cultura do Ministério da Educação.

- Lei nº 9.394/96, LDB - Lei de Diretrizes e Bases do Conselho de Educação e Cultura do Ministério da Educação.
- Resolução nº 001/2001, de 03/04/01 do MEC – que estabelece normas para o funcionamento de Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu) – Especialização.
- Portaria MEC nº 2.253, de 18/10/01 , Utilização de Tecnologias Modernas de Educação a Distância.

- Parecer CNE/CES nº 063/2004, de 19/02/04, do MEC – Autoriza a Integralização dos Créditos referente ao Curso de Teologia, oriundos do Dec-Lei nº 1.051, de 21 Out. 69 e os Cursos Livres de Teologia.

 

 

 

CURSOS DE GRADUAÇÃO AVANÇADO EM TEOLOGIA EM RELAÇÃO AO MEC

O ITMUT-INSTITUTO TEOLOGICO DE MISSÃO A ULTIMA TROMBETA

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CONIPA,ROMPENDO HORIZONTES,INDO ALEM DA VISÃO DE OUTROS CONSELHOS.

JESUS ESTA VOLTANDO,VOLTA PARA ELE ANTES.
Rev. Prof. Emb. Dr. JORGE DE JESUS FIDELES